En el día de ayer (30 de agosto), la Comisión de Derechos Humanos de Mercociudades emitió un comunicado con motivo de la conmemoración del Día Internacional de las Víctimas de Desapariciones Forzadas. En él reafirma su compromiso por la lucha contra las desapariciones forzadas, del pasado y del presente, expresando su apoyo a la comunidad internacional que denuncia estas prácticas. Asimismo, hace referencia al veredicto histórico del pasado 25 de agosto, en la ciudad de Córdoba, en donde se condenó a 28 represores por la muerte y desaparición de 716 víctimas, detenidas en centros clandestinos de la ciudad, entre ellos el de La Perla, el mayor centro clandestino del interior de Argentina.

“Em dezembro de 2010, a Organização das Nações Unidas, por meio de sua resolução nº65/209, ratificada por diversos países, expressou preocupação com o aumento do número de desaparecidos pelo mundo e criou oficialmente a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados. A convenção possui atualmente 52 Estados-parte, incluindo grande parte dos países do MERCOSUL. A mesma resolução instituiu o dia 30 de agosto como Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado, com o intuito de chamar a atenção para o tema e não deixar que os desaparecidos sejam legados ao esquecimento.

Segundo a convenção, é considerado “desaparecimento forçado” toda prisão, detenção, sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade cometida por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas que atuem com autorização, apoio ou aquiescência do Estado. O desaparecimento em períodos de guerra e de regimes de exceção, como são as ditaduras, é uma prática de “terrorismo de Estado” que tende a criar um medo generalizado na sociedade.

Esse crime de lesa-humanidade não atinge apenas o desaparecido em particular, mas também a sua família e a sociedade como um todo. Em relação ao desaparecido podem ser violados seus direitos à vida, ao cárcere digno e ao contato com seus familiares, por exemplo. Já em relação aos familiares, há a permanente incerteza e a angústia de não saberem o paradeiro de seu ente querido:.o desaparecimento constitui para eles um sofrimento reiterado. Finalmente, a sociedade também tem o direito à memória e à verdade sobre as violações cometidas.

A importância de se estabelecer um dia em que os desaparecidos sejam relembrados é, justamente, criar uma memória coletiva que não pactue com a prática do desaparecimento forçado. Do mesmo modo, a Convenção foi criada para que os países signatários se comprometam em combater o desaparecimento forçado e, ao mesmo tempo, possam se unir para fortalecer a condenação desta prática com o respaldo da comunidade internacional.

O Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado desse ano é lembrado uma semana depois do mega-julgamento dos crimes perpetrados no La Perla, maior centro clandestino de detenção do interior da Argentina (Córdoba). Foram condenados 28 violadores responsáveis pela morte e desaparecimento de 716 vítimas. Dessas, 279 seguem desaparecidas e 71 foram identificadas graças à recuperação das ossadas e trabalhos de antropologia forense.

Caso de São Paulo (Brasil)

Na América do Sul, há diversas iniciativas de memória e verdade frente aos casos de desaparecimento, sejam aqueles provenientes de períodos de exceção, como aqueles continuamente perpetrados até os dias de hoje.

Em São Paulo (Brasil), a Coordenação de Direito à Memória e à Verdade (CDMV) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), é responsável, ao lado da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH/MJC) e da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), pelo Grupo de Trabalho Perus (GTP), dedicado à identificação dos despojos encontrados em 1990 na vala clandestina do Cemitério Dom Bosco, no bairro de Perus, onde possivelmente foram enterrados desaparecidos políticos da ditadura civil-militar (1964-85), O GTP já analisou metade dos mais de mil restos mortais encontrados, dos quais 72,5% são vítimas do sexo masculino, em sua maioria jovens.

Além disso, no intuito de enfrentar as permanências desse período de exceção até o presente, a CDMV tem buscado desenvolver uma política municipal para enfrentar o desaparecimento de pessoas no presente, muitas das quais acabam sendo enterradas nos cemitérios municipais como desconhecidos ou não-reclamados. As ações incluem, por exemplo, a criação de uma cartilha de orientações gerais em caso de desaparecimento, construída em parceria com o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID) do Ministério Público Estadual e as secretarias municipais de Saúde, Assistência Social, Igualdade Racial e o Serviço Funerário, além do Instituto Médico Legal.”

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Asesoría de Asuntos Internacionales de la Secretaría Municipal de Derechos Humanos y Ciudadanía de São Paulo – Coordinación de la Comisión de Derechos Humanos de Mercociudades

30 de agosto de 2016