Hoje, 30 de agosto, se comemora o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, declarado como tal pela Assembleia Geral das Nações Unidas na RESOLUÇAO 65/209, do dia 21 de dezembro de 2010.


Na mesma se considera a profunda preocupação respeito ao aumento dos desaparecimentos forçados o involuntários em diversas regiões do mundo, como as prisões, as detenções e os sequestros quando eles são parte dos desaparecimentos forçados ou equivalentes, e pelo crescente número de denúncias de atos de fustigação, maltrato e intimidação padecidos por testemunhas de desaparecimentos ou familiares de pessoas que desapareceram. Pela sua parte, o Direito Internacional classifica ao desaparecimento forçado como crime de lesa-humanidade, e portanto imprescritível. Nossa história recente como região lembra-nos que os desaparecimentos forçados foram clave no desenvolvimento do plano sistemático de repressão ilegal levado a cabo pelas ditaduras cívico-militares na maioria de nossos países. Por isso é importante para nossas democracias a memória coletiva e o Nunca Mais a esse tipo de crime.

A “Convenção Internacional para a proteção de todas as pessoas contra os desaparecimentos forçados” reconhece o direito à justiça, e ao ressarcimento das vítimas e afirma o direito de conhecer a verdade sobre as circunstâncias do desaparecimento e o destino da pessoa desaparecida, assim com o respeito do direito à liberdade de procurar, receber e divulgar informações neste sentido.

Como governos locais reafirmamos nosso compromisso de trabalhar pela não impunidade deste crime e a implementação de medidas que evitem a vigência do estados de excepção em democracia que afectam à sociedade no seu conjunto e consecuentemente o cumprimento efetivo dos direitos humanos.

Cordenação Comissão de Direitos Humanos de Mecocidades
Municipalidade de Córdoba, Argentina