Se estende o prazo da convocatória a apresentar candidaturas para exercer a Presidência de Mercocidades no período 2020-2021, e as coordenações e subcoordenações das Unidades Temáticas, Comissões e Grupos de Trabalho da Rede para o período 2019-2021. As postulações para ambas candidaturas permanecerão abertas até o 15 de novembro de 2019.

Presidência período 2020-2021

Para candidatar-se à Presidência de Mercocidades os governos locais interessados deverão enviar a ficha completa, digitalizada e assinada pelo Alcalde, Intendente o Prefeito a [email protected] com cópia a [email protected] até o 15 de novembro de 2019.

As candidaturas serão avaliadas pelo Conselho da Rede, e a definição final será realizada na Assembleia de Mercocidades, durante a Cúpula na cidade de Assunção, Paraguai, o próximo 29 de novembro.

A Cúpula é o evento anual mais importante da Rede, em cujo âmbito se realiza a Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e direção. Nessa reunião se definem as cidades que integrarão o Conselho, a que exercerá a Presidência para o período 2020-2021, as que assumirão as vice-presidências, e as que coordenarão e subcoordenarão as diversas temáticas da Rede.

Aceda à Ficha de postulacion a Presidencia

Coordenações e subcoordenações de Temáticas período 2019 – 2021

A proposta de trabalho deverá contar com:

  • uma introdução expondo os motivos da candidatura;
  • exposição dos objetivos;
  • eixos de trabalho nos quais se sustenta a proposta;
  • atividades programadas;
  • propostas de sub coordenação (opcional);
  • Conteúdos em relação as propostas, correlação com os eixos prioritários da Rede, com a agenda do MERCOSUL e definição das atividades com outras instâncias temáticas, organizações sociais, instituições académicas, etc

A partir da Cúpula que deste ano, de acordo à decisão adoptada em a Cúpula anterior, as coordenações das coordenações das instâncias temáticas, se assumirão por períodos de 2 anos. No segundo ano de exercício, naqueles casos nos que se ache necessário e/ou conveniente, a cidade coordenadora pode ceder a sua função a uma cidade subcoordenadora.

Os governos locais que se candidatem deverão enviar a Ficha de Candidatura com a assinatura do intendente, alcalde ou prefeito, até o 15 de novembro ao e-mail: [email protected] com cópia a [email protected]