O Escritório Regional de Cultura para América Latina e o Caribe da UNESCO, através da Rede de Difusão – Cinema Indígena: as Câmaras da Diversidade, realiza um chamado a realizadores (diretores ou co-diretores) membros de uma comunidade indígena, que tenham produzido materiais com temas do seu entorno cultural ou que mostrem sua visão de outra cultura e que requeiram de apoio para promover ou difundir seu trabalho.

As obras poderão ser apresentadas até o dia 31 de dezembro de 2007 e deverão ser enviadas em formato DVD ou VHS.

Com o propósito de salvaguardar as culturas indígenas, seu acesso aos meios de expressão e difusão, assim como promover o pluralismo em tais meios, esta nova Rede se inscreve no âmbito do programa «Tecnologias da Informação e da Comunicação para o Diálogo Intercultural» (ICT4ID) que estimula a formação e profissionalização em matéria de comunicação dos membros das comunidades marginadas, a fim de que se convertam em sujeitos criadores de sua própria palavra e imagem e que possam refletir sua própria visão do mundo.

Os filmes podem pertencer a qualquer gênero (ficção, documental, desenhos animados, etc.). A UNESCO se esforçará por difundir as obras selecionadas nos principais eventos ou festivais da região ou latino-americanos no mundo.

O prazo de admissão se rege até o dia 31 de dezembro de 2007. As obras aspirantes a formar parte da rede deverão ser enviadas em formato DVD ou VHS, acompanhadas pela planilla de solicitud devidamente completada ao seguinte endereço:

Oficina Regional de Cultura para América Latina y el Caribe de la UNESCO
Calzada No. 551 e/ C e D, El Vedado, CP: 10400
Ciudad de La Habana, Cuba

Depois da seleção se pedirá que sejam enviadas as obras escolhidas em formato DVCAM, Mini-DV ou Betacam como cópia máster para sua difusão. As mesmas deverão vir acompanhadas da lista de diálogos em versão eletrônica na língua original e eventualmente traduzida a outros idiomas para valorizar a possível subtitulagem.

Os filmes que adotem posições parciais ou que não tenham como objetivo fundamental à promoção ou a valorização de uma expressão cultural específica senão a defesa de interesses partidários não poderão ser considerados neste âmbito. Serão igualmente reprovadas as obras cujo conteúdo invoque a diversidade cultural para vulnerar os direitos humanos garantidos pelo Direito Internacional.