As escolas nacionais da Argentina deverão incluir a partir deste ano «uma proposta curricular» para o ensino do português como língua estrangeira, na qual seu «caráter será optativo para os estudantes».
Assim diz uma lei sancionada pelo Congresso Nacional -e promulgada de fato na segunda-feira passada-, segundo a qual «todas as escolas secundárias do sistema educacional nacional, em suas distintas modalidades, incluirão de forma obrigatória uma proposta curricular para o ensino do idioma português como língua estrangeira».
A lei 26.468, publicada na segunda-feira 16 de janeiro no Boletim Oficial, aclara que «no caso das escolas das províncias fronteiriças com a República Federativa do Brasil, corresponderá sua inclusão desde o nível primário».
«O Ministério de Educação, Ciência e Tecnologia, em acordo com o Conselho Federal de Educação, elaborará os delineamentos curriculares correspondentes a esta proposta», indicou-se.
Acrescentou-se que «o cursado da proposta curricular para o ensino do idioma português será de caráter optativo para os estudantes», e que a carteira educativa «disponibilizará de medidas que estimulem sua participação nesta proposta curricular».
«Os estudantes que tenham completado a proposta curricular poderão participar em avaliações presenciais, para terem acesso a certificações que acreditem níveis e competências no uso do idioma português», acrescenta a normativa.