O Prefeito do Município de Lanús, Darío Díaz Pérez, firmou um decreto pelo qual se constitui a Unidade Executora Municipal para o Programa de Melhoramento dos Bairros (PRO.ME.BA).
O programa tem como finalidade melhorar a qualidade de vida e contribuir à inclusão urbana e social dos lares dos segmentos mais vulneráveis da população, que residem em vilas e assentamentos irregulares, através da formulação e execução de projetos de bairros integrais se propõe melhorar de maneira sustentável o hábitat desta população.
O PRO.ME.BA é financiado com os recursos de uma Linha de Crédito aprovada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) que alcança um prazo de 25 anos e tem como meta atender a um total de 250.000 lares argentinos. O programa se desenvolve no âmbito da Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano e Vivenda e da Secretaria de Obras Públicas, dependentes do Ministério de Planificação Federal, Investimento Público e Serviços da Nação.
Através da firma do Decreto Nº 2504 com data do dia 31 de outubro de 2008, o Prefeito do Município de Lanús, institui as disposições necessárias para a conformação da Unidade Executora Municipal para o Programa de Melhoramento dos Bairros (PRO.ME.BA).
Os projetos integrais de bairros têm como objeto consolidar a população beneficiária no lugar onde vivem, contribuindo na provisão de obras de infra-estrutura urbana; equipamento comunitário; saneamento ambiental, e promovendo o fortalecimento de seu capital humano e social.
O PRO.ME.BA. conta com uma Unidade de Coordenação Nacional e opera descentralizadamente através de Unidades Executoras Provinciais e Unidades Executoras Municipais.
A estrutura nacional administra os fundos do programa, planifica e realiza o seguimento da carteira de projetos a partir da priorização. Assim mesmo, apóia e supervisa aos sub-executores nas distintas fases do Ciclo de Projetos, avalia sua capacidade de gestão e desenvolve ações de fortalecimento para incrementá-la.
As Unidades Executoras provinciais e municipais, como a criada pelo Primeiro Mandatário lanusense, identificam, formulam e executam os projetos. Também se ocupam de licitar, contratar e inspecionar as obras; ademais de contratar, capacitar e supervisar aos profissionais das Equipes de Campo que se encarregam da formulação e implementação das intervenções no bairro.
No caso do Município de Lanús, a Unidade Executora local está integrada por: o Dr. Darío Díaz Pérez, como Coordenador Geral; o Arq. Gerardo López Arrojo, como Coordenador Executivo; a Lic. Maria Marta Pérez, foi designada responsável da Coordenação Institucional; enquanto que Daniel Ledesma, será o responsável da área Social e Comunitária.
Por outro lado, a área Ambiental será conduzida pela Eng. Susana Baamonde; já a responsável da área de Ordenamento Urbano e Regularização Dominal, será a Arq. Griselda Galeano; e por último, o responsável da área de Avaliação de Projetos e Seguimento de Obras, será o Arq. Eduardo López.
O desenvolvimento dos projetos se baseia numa metodologia de compromisso e participação de todos os atores envolvidos nas Mesas de Gestão junto aos distintos organismos do Estado, das organizações de bairros, das empresas de serviços públicos, das empresas construtoras, dos colégios profissionais, das organizações da sociedade civil, entre outros.
O Programa começou a funcionar em Lanús no bairro Eva Perón (Yatay até Boquerón e Hornos até passagem San José) como o início de uma primeira etapa que compreende um plano integral de intervenção que abarcará aos bairros lindeiros.
Na segunda-feira 3 de novembro e na terça-feira 4 se realizou uma capacitação para os pesquisadores do censo na Igreja do bairro, situada em José León Suárez e na Passagem Santa Maria e a partir do dia 5 se começou um censo no bairro como parte das ações que exige o programa.
Por outro lado o governo municipal põe em prática a predica de articulação das distintas áreas da administração, já que no território há equipes da Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos, Obras Públicas e Meio Ambiente, estes a sua vez contam com a colaboração das demais áreas do Município.