MERCOSULA Secretaria do MERCOSUL convoca para os Concursos de um Técnico Sênior e outro para Assistente Técnico para integrarem a Unidade Técnica FOCEM desta Secretaria.

Cada uma das convocatórias tem como objetivo a contratação de quatro (4) funcionários, um nacional de cada Estado Parte, que serão selecionados em base a sua experiência e capacidade técnica.


O prazo de apresentação vence às 12h do dia 21 de maio de 2007.

Os requisitos mínimos de admissão no concurso para Técnicos Sênior são os seguintes:

– Ser nacional de um Estado Parte do MERCOSUL
– Ter como mínimo, formação acadêmica ao nível de mestrado, preferentemente nas áreas de Economia, Administração ou Engenharia Civil
– Comprovar experiência de cinco (5) anos de trabalho em elaboração, seguimento, gestão e controle de projetos de investimento
– Ter menos de sessenta e cinco (65) anos de idade
– Conhecimentos dos idiomas espanhol e português

A remuneração salarial do Técnico Sênior é de U$ 3.000 (três mil dólares estadunidenses) mensais, mais os benefícios previstos nas normas de pessoal do MERCOSUL, quer dizer, cobertura de saúde para o funcionário e sua família, fundo de previsão, 13º , férias e gastos de traslado inicial a Montevidéu equivalente a um (1) mês do salário.

Os requisitos mínimos de admissão no Concurso para Assistentes Técnicos são os seguintes:

– Ser nacional de um Estado Parte do MERCOSUL
– Estudos secundários completos e estudos universitários nas respectivas áreas
– Domínio de processador de texto, planilha eletrônica e software de apresentação
– Conhecimentos gerais sobre o processo de integração do MERCOSUL
– Experiência de trabalho nas respectivas áreas de atuação
– Ter menos de sessenta e cinco (65) anos de idade
– Conhecimento dos idiomas espanhol e português

A remuneração salarial do Assistente Técnico é de U$ 1.050 (mil cinqüenta dólares estadunidenses) mensais mais os benefícios previstos na norma de pessoal do MERCOSUL, quer dizer, cobertura de saúde para o funcionário e sua família, fundo de previsão, 13º e férias.

Em ambas convocatórias a relação trabalhista se regerá pelas disposições da normativa do MERCOSUL que corresponda, em especial as relativas ao funcionamento do FOCEM, Decisões CMC Nº 18/05 e 24/05 (em particular o estabelecido nos artigos 19, 20 e 21), a Decisão CMC Nº 07/07, a Resolução GMC Nº 06/04 e a Resolução GMC Nº 04/07.